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Licitação para remoção de corpos é suspensa após funerárias contestarem

Publicado em 22/04/2025 14:46

A Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul) suspendeu a licitação para contratação de empresas responsáveis pela remoção e transporte de cadáveres em casos de morte violenta no estado. O processo está sendo questionado judicialmente pelo Sindef-MS (Sindicato das Empresas do Segmento Funerário), que alegava que o edital impunha exigências que restringiam de forma ilegal a livre concorrência.

A Sejusp de Mato Grosso do Sul suspendeu a licitação para remoção de corpos após contestação do Sindef-MS, que alegou restrições ilegais à concorrência no edital. A suspensão foi publicada no portal de compras do governo, sem detalhes sobre prazos. O edital previa contratos de até 10 anos, com exigência de sede local para empresas, o que o sindicato contesta por limitar a participação. A questão está no TJMS, com pedido de suspensão do processo até julgamento. A Sejusp defende a exigência por garantir agilidade no serviço. O mérito da ação ainda não foi julgado.

A suspensão do Pregão Eletrônico nº 0017/2024 foi oficializada conforme aviso publicado no portal de compras do governo estadual. De acordo com o comunicado, assinado pela pregoeira Ana Gonçalves Lima do Prado, a paralisação do certame ocorreu “a pedido do órgão”, sem maiores detalhes sobre os motivos ou prazos para eventual retomada.

O edital previa a contratação de empresas por até 10 anos — cinco anos iniciais, com possibilidade de prorrogação por mais cinco — e abrangia 15 lotes regionais. Só o Lote 01, que inclui Campo Grande e outras sete cidades, previa mais de 1.200 remoções e mais de 20 mil quilômetros percorridos em traslados.

No centro da controvérsia está uma cláusula que exigia que as empresas vencedoras da licitação possuíssem sede, filial, escritório ou divisão na cidade-sede do Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal) ou dos NRML (Núcleos Regionais de Medicina Legal). Para o sindicato funerário, essa condição representa uma barreira indevida à participação de empresas que, embora capacitadas técnica e financeiramente, não estão instaladas fisicamente nas localidades dos lotes.

A questão motivou o ingresso de um mandado de segurança coletivo por parte do Sindef-MS no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), com pedido liminar para suspensão do processo licitatório até o julgamento do mérito. O sindicato argumenta que a cláusula fere princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e livre concorrência, além de violar regras da própria Lei de Licitações.

Outro ponto levantado na ação judicial refere-se à forma como foi indeferida uma impugnação administrativa ao edital. Segundo a petição, a decisão foi proferida por servidoras que não teriam competência para tal, contrariando as regras do próprio edital, que atribuía essa função exclusivamente ao pregoeiro.

A Sejusp, em resposta anterior à impugnação, sustentou que a exigência de sede local tem base técnica e visa garantir agilidade na prestação do serviço, já que os chamados para remoção de corpos são feitos por telefone e exigem resposta imediata. A pasta também argumentou que a exigência só seria verificada na fase de contratação, não como critério de habilitação, o que, em sua visão, manteria a legalidade do processo.

Apesar da suspensão do edital, o Tribunal de Justiça ainda não analisou o pedido de liminar no mandado de segurança, e o mérito da ação segue pendente de julgamento. O sindicato afirma representar empresas de 78 municípios do estado e defende que a medida judicial busca assegurar igualdade de condições na disputa por contratos públicos.

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