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Justiça rejeita pedido de Cezário e mantém eleição na Federação de Futebol

Publicado em 11/04/2025 09:52

O juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Giuliano Máximo Martins, rejeitou o pedido de liminar apresentado por Francisco Cezário de Oliveira, para que fossem considerados nulos os efeitos da escolha da nova diretoria da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul. O magistrado considerou que não estva evidente a ocorrência de irregularidade a justificar o afastamento da votação de novos dirigentes.

O juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Giuliano Máximo Martins, negou o pedido de liminar de Francisco Cezário de Oliveira para anular a eleição da nova diretoria da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul. Cezário, afastado desde outubro, alegava irregularidades na assembleia que o destituiu. O juiz afirmou que não houve violação à Lei Pelé e que a assembleia tinha poder para deliberar sobre as acusações contra Cezário. A decisão destacou que as investigações começaram em abril e que não há risco de dano, pois o afastamento foi determinado pela justiça criminal e pela CBF.

Oliveira está afastado desde outubro do ano passado e ingressou com uma ação pedindo o reconhecimento da nulidade da assembleia que o retirou do longo período à frente da federação. Foi dentro dessa ação que formulou o pedido de suspensão da escolha de Estevão Petrallás como novo mandatário. Ele pretendia, com a liminar, que quaisquer adotados ficassem sem efeito, como os comunicados feitos pela nova direção com a CBF (Confederação Brasileira de Futebol).

O juiz apontou que não houve violação à Lei Pelé na condução das investigações e afastamento, pontuando que " é patente o poder da Assembleia para deliberar sobre a apuração dos possíveis atos temerários praticados pelo autor” e que é “possível que se convoque diretamente a Assembleia Geral para deliberar sobre a conduta disciplinar imputada ao autor, por não ter sido instaurado o procedimento antes”, o que teria ocorrido no caso.

Na decisão, ainda é lembrado que as investigações começaram em abril do ano passado e até à época da convocação da assembleia a federação não havia adotado procedimentos para se posicionar sobre os fatos. Outro fundamento apresentado pelo magistrado para rejeitar o pedido de liminar foi que não estava demonstrado o risco de dano, uma vez que o afastamento de Cezário teve determinação da própria justiça criminal, da CBF e eventuais irregularidades nas ações da federação poderão ser verificadas no processo e, se canceladas, terão efeito retroativo.

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