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Bloqueio de bens do Nasa Park atrasa pagamento de indenizações

Publicado em 24/04/2025 15:05

Por atrasos no desbloqueio judicial de bens, a empresa A & A Empreendimentos Imobiliários LTDA, responsável pelo loteamento Nasa Park, ainda não efetuou o pagamento da primeira parcela das indenizações aos moradores atingidos pelo rompimento de uma barragem. Diante da situação, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) concedeu um novo prazo de 60 dias, contados a partir do último dia 22, para que a empresa inicie os repasses às vítimas.

A empresa A & A Empreendimentos Imobiliários LTDA, responsável pelo loteamento Nasa Park, enfrenta atrasos no pagamento de indenizações devido ao bloqueio judicial de seus bens. O MPMS concedeu 60 dias para iniciar os repasses às vítimas do rompimento de uma barragem. O atraso não foi por má-fé, mas por entraves burocráticos. A Justiça determinou o desbloqueio de R$ 35 milhões, ainda não efetivado. O acordo prevê R$ 500 mil em indenizações, com pagamentos escalonados. O MP solicita agilidade no desbloqueio para que a empresa cumpra suas obrigações.

O despacho, assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertococco de Souza, faz parte do procedimento que acompanha o cumprimento do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). Segundo o documento, uma das vítimas relatou não ter recebido a primeira parcela da indenização. Em resposta, a empresa justificou o atraso alegando que seus bens continuam bloqueados por ordem judicial, o que tem impedido o cumprimento das obrigações financeiras.

A promotoria considerou que a empresa demonstrou boa-fé ao apresentar o PRADE (Plano de Recuperação de Área Degradada) dentro do prazo e iniciar os trabalhos de reconstrução da barragem. Com base nisso, o MP entendeu que o atraso não foi motivado por má-fé ou descaso, mas sim por entraves burocráticos alheios à vontade da empresa.

O acordo firmado com o Ministério Público prevê o pagamento de R$ 500 mil, divididos entre quatro vítimas, com valores individuais entre R$ 80 mil e R$ 150 mil. O cronograma previa o pagamento de 30% após quatro meses da audiência realizada em dezembro, mais 30% após oito meses e os 40% restantes ao final de 12 meses. Outras duas pessoas, também afetadas, devem ser ressarcidas de forma diferente — por meio da reconstrução de cercas e instalação de tanques com alevinos.

“Analisando a documentação apresentada pela empresa, constata-se que o atraso no cumprimento da obrigação não decorre de má-fé ou desídia, mas sim de atraso, pelo cartório do juízo, no cumprimento das decisões judiciais que determinaram o desbloqueio de seus bens. A empresa demonstrou ter fornecido os dados bancários necessários para a transferência dos valores”, explicou o promotor no despacho.

A Justiça de Bandeirantes determinou o desbloqueio de R$ 35 milhões em bens da empresa no dia 19 de março, mas a medida ainda não foi efetivada. No despacho, o MP solicita que o Poder Judiciário agilize o desbloqueio dentro do prazo de 30 dias. Após a liberação, a empresa deverá realizar os pagamentos e comunicar imediatamente as vítimas sobre a efetivação das transferências.

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