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Projeto de lei busca reduzir número de crianças sem reconhecimento paterno

Publicado em 14/04/2025 14:34

Começou a tramitar nesta segunda-feira (14), na Assembleia Legislativa, o projeto de lei 91/2025, de autoria do deputado João Henrique (PL). A proposta determina que todos os cartórios de registro civil do estado passem a informar à Defensoria Pública, todos os meses, os casos de crianças registradas sem o nome do pai.

O Projeto de Lei 91/2025, proposto pelo deputado João Henrique (PL), começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A proposta exige que cartórios de registro civil informem mensalmente à Defensoria Pública os casos de crianças registradas sem o nome do pai. Em 2024, cerca de 2.700 crianças foram registradas sem o nome paterno no estado. O projeto visa fortalecer os direitos das crianças e adolescentes, garantindo o direito à identidade e convivência familiar. A comunicação entre cartórios e Defensoria é essencial para apoiar ações de investigação de paternidade.

A iniciativa busca fortalecer a atuação do Estado na proteção dos direitos das crianças e adolescentes que nascem sem o reconhecimento paterno.

Segundo dados do Portal do Registro Civil Nacional, somente em 2024, cerca de 2.700 crianças foram registradas sem o nome do pai em Mato Grosso do Sul — o que dá uma média de 225 casos por mês. Campo Grande lidera esse número, com 763 registros nesse perfil.

O deputado João Henrique destaca que, embora toda criança tenha o direito de ser registrada com o nome dos dois responsáveis, a realidade ainda está longe do ideal. "Estabelecer essa comunicação entre os cartórios e a Defensoria é essencial para garantir o direito à identidade e à convivência familiar, que são protegidos pela Constituição", afirma o parlamentar.

O que diz o texto? - De acordo com a proposta, os cartórios deverão enviar à Defensoria Pública de sua região uma lista contendo os registros feitos sem o nome do pai. Essa lista deverá incluir o nome completo e endereço da mãe, o número de telefone da mãe, se disponível e o nome e endereço do suposto pai, caso a mãe o tenha indicado no momento do registro.

Além disso, a mãe será informada, no ato do registro, de que tem o direito de indicar o pai da criança e de entrar com uma ação de investigação de paternidade, com o apoio da Defensoria.

Nos casos em que a mãe tiver menos de 18 anos, especialmente se tiver 16 anos, a comunicação com a Defensoria deverá ser imediata e prioritária. Isso garantirá a orientação jurídica e o apoio necessário, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil.

João Henrique também lembra que iniciativas semelhantes já foram adotadas em outros estados, como São Paulo, e validadas pela Justiça. “Esperamos que essa proposta contribua para reduzir a vulnerabilidade dessas famílias e promover mais dignidade para nossas crianças”, conclui o deputado.

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