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Em MS, 408 mil contribuintes terão exatos 30 dias para declarar o IR

Publicado em 29/04/2025 23:47

### Início: O Prazo Aperta para Contribuintes de Mato Grosso do Sul

Olá, leitores! Se você mora em Mato Grosso do Sul e ainda não enviou sua declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), atenção! De acordo com a Receita Federal, ainda há 408 mil contribuintes que precisam se mexer. O prazo para enviar a declaração do IRPF está se esgotando, e você tem apenas mais 30 dias para cumprir essa obrigação fiscal. A data limite para a entrega é 30 de maio, e o relógio está correndo. Até agora, apenas 264 mil declarações foram entregues no estado, o que representa apenas 39,2% do total esperado. Isso significa que muitas pessoas ainda precisam se organizar. Afinal, são 671 mil documentos esperados, e o tempo está se esgotando. Afinal, o período de entrega começou em 15 de março e termina no final de maio. A Receita Federal divulgou esses dados na terça-feira (29), e é importante ficar atento para não ficar fora do prazo.

### Desenvolvimento: O Que Você Precisa Saber

#### Quem Deve Declarar?

A Receita Federal estima receber 671 mil declarações no estado. No ano passado, foram 627 mil declarações entregues. Mas, afinal, quem precisa declarar? Bem, se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, ou se você teve receita bruta rural superior a R$ 169.440, manteve patrimônio acima de R$ 800 mil, ou realizou operações financeiras específicas, como venda de imóveis ou investimentos na Bolsa de Valores. Quem não declarar pode ser multado, ter o CPF considerado irregular, cair na malha fina ou até responder por sonegação fiscal, crime com pena de até dois anos de prisão. Mas não se preocupe, vamos esclarecer tudo isso para você.

Se você se enquadra em alguma dessas situações, é hora de agir. E não é só isso. Quem não declarar pode ser multado, ter o CPF considerado irregular, cair na malha fina ou até responder por sonegação fiscal, crime com pena de até dois anos de prisão. Mas, calma, vamos entender melhor.

A lista de quem precisa declarar é bem específica. Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, teve receita bruta rural superior a R$ 169.440, manteve patrimônio acima de R$ 800 mil, ou realizou operações financeiras específicas, como venda de imóveis ou investimentos na Bolsa de Valores, é hora de se preparar. Além disso, se você manteve um patrimônio acima de R$ 800 mil, ou realizou operações financeiras específicas, como venda de imóveis ou investimentos na Bolsa de Valores, é hora de se preparar. E se você não se enquadra em nenhuma dessas situações, pode ficar tranquilo. Mas, se você se enquadra em alguma dessas situações, é hora de se mexer. E se você não se enquadra em nenhuma dessas situações, pode ficar tranquilo. Mas, se você se enquadra em alguma dessas situações, é hora de se mexer. E se você não se enquadra em nenhuma dessas situações, pode ficar tranquilo. Mas, se você se enquadra em alguma dessas situações, é hora de se preparar.

#### Como Fazer a Declaração?

Todo ano é assim, inúmeras dúvidas sobre como declarar o IR, quem precisa declarar e quem está livre do leão. Este ano a Receita fez algumas alterações, inclusive houve aumento dos limites de obrigatoriedade, ou seja, em 2024 quem recebia até R$ 30.639,90 era obrigado a declarar, agora, o piso passou para R$ 33.888,00. Para acabar de uma vez por todas com a questão, o contribuinte deve ficar atento. Declara o imposto quem recebeu rendimentos tributáveis maiores do que R$ 33 mil, quem teve outros tipos de rendimentos isentos de tributação, que tenham somado R0mil. Esse valor era de R$ 40 mil no ano anterior. Aqueles que tiveram renda bruta de atividade rural no valor superior a R$169.440, ou que tiveram prejuízo e desejam compensar, também precisam declarar. No ano anterior o teto era de R$ 153.999,50. Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens acima de R$ 800.000 também não pode fugir do leão.

Outros que precisam declarar são aqueles que têm rendimentos no exterior, como aplicações financeiras e ações e que obtiveram rendimento maior que R$ 40 mil. Outra novidades deste ano é sobre a atualização do preço de imóveis no final de 2024 para os preços atuais de mercado. Quem fez isso deve declarar. Terão maior prioridade aqueles que simultaneamente utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas. Além disso, o sistema teve algumas modificações como a extinção de três campos: a área do título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

### Conclusão: Fique Atento e Não Corra Riscos

Agora que você já sabe quem precisa declarar e como fazer, é hora de se preparar. Lembre-se, quem não declarar pode ser multado, ter o CPF considerado irregular, cair na malha fina ou até responder por sonegação fiscal, crime com pena de até dois anos de prisão. E se você não se enquadra em nenhuma dessas situações, pode ficar tranquilo. Mas, se você se enquadra em alguma dessas situações, é hora de se mexer. E se você não se enquadra em nenhuma dessas situações, pode ficar tranquilo. Mas, se você se enquadra em alguma dessas situações, é hora de se preparar. E se você não se enquadra em nenhuma dessas situações, pode ficar tranquilo. Mas, se você se enquadra em alguma dessas situações, é hora de se preparar.

E não se esqueça, as restituições serão pagas em cinco lotes, de 30 de maio a 30 de setembro. A Receita orienta que o contribuinte não compartilhe sua conta Gov.br e, se necessário, utilize o sistema de procuração eletrônica para permitir que outra pessoa preencha a declaração.

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