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Judiciário quer incluir licença-maternidade no estágio probatório

Publicado em 27/04/2025 08:15

### Início: Um Passo Rumo à Equidade para as Servidoras do Judiciário

Começar uma nova fase profissional já é desafiador por si só, mas imagine enfrentar essa jornada enquanto também se prepara para a maternidade. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) entende essa complexidade e está propondo uma solução inovadora. O Projeto de Lei 98/2025, enviado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), visa tornar essa transição um pouco mais suave. A iniciativa propõe incluir a licença-maternidade no período de avaliação do estágio probatório. Essa medida visa apoiar as servidoras que estão dando os primeiros passos em suas carreiras no serviço público. Com essa proposta, o TJMS demonstra empatia e justiça, reconhecendo que a licença-maternidade não deve ser um obstáculo para as servidoras. A ideia é que a licença-maternidade não interrompa o estágio probatório, permitindo que as servidoras possam desfrutar desse direito sem medo de prejudicar sua avaliação. É uma forma de garantir que a maternidade não seja um empecilho para o desenvolvimento profissional. Alemãs, o TJMS propõe uma mudança significativa: incluir a licença-maternidade no período de avaliação do estágio probatório. Essa proposta é uma demonstração de empatia e justiça para as servidoras que estão dando os primeiros passos em suas carreiras no serviço público.

### Desenvolvimento: Compreendendo a Proposta e Seus Benefícios

Atualmente, o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul estabelece que ausências superiores a 60 dias durante o estágio probatório interrompem a contagem do tempo de avaliação. Isso significa que, se uma servidora precisar se afastar por mais de dois meses, o período de avaliação só será retomado quando ela retornar ao trabalho. No entanto, o novo projeto de lei visa alterar essa regra de forma a torná-la mais justa e equilibrada. A proposta do TJMS garante que a licença-maternidade, licença-paternidade e férias regulares não serão consideradas afastamentos prejudiciais. Isso é uma mudança crucial, pois reconhece que esses períodos são direitos fundamentais e não devem impactar negativamente a carreira de uma servidora. O presidente do judiciário, desembargador Dorival Pavan, explica que a nova redação do texto tem como objetivo proteger as servidoras durante o estágio probatório, especialmente no que diz respeito à licença-maternidade. O desembargador Dorival Pavan ressalta que a proposta é inspirada na interpretação das normas constitucionais, com especial atenção ao princípio da proteção à maternidade e à criança. "Desconsiderar o período de licença-maternidade no estágio probatório penaliza a servidora por exercer um direito fundamental, o que vai contra a própria proteção constitucional. Essa mudança visa garantir que as servidoras não sejam prejudicadas por exercerem seus direitos constitucionais, promovendo assim um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado. Afinal, a maternidade é um momento único e importante na vida de uma mulher, e não deve ser um obstáculo para sua carreira. A licença-maternidade, licença-paternidade e férias regulares não serão consideradas afastamentos prejudiciais. Isso significa que, se uma servidora precisar se afastar por mais de dois meses, o período de avaliação só será retomado quando ela retornar ao trabalho. Essa mudança visa garantir que as servidoras não sejam prejudicadas por exercerem seus direitos constitucionais. O desembargador Dorival Pavan explica que a nova redação do texto tem como objetivo proteger as servidoras durante o estágio probatório. Essa medida visa apoiar as servidoras que estão dando os primeiros passos em suas carreiras no serviço público. Afinal, a maternidade é um direito fundamental e não deve impactar negativamente sua avaliação. O desembargador Dorival Pavan ressalta que a proposta é inspirada na interpretação das normas constitucionais, com especial atenção ao princípio da proteção à maternidade e à criança. "Desconsiderar o período de licença-maternidade no estágio probatório penaliza a servidora por exercer um direito fundamental. Afinal, a maternidade é um direito que deve ser respeitado e valorizado. A proposta do TJMS garante que a licença-maternidade, licença-paternidade e férias regulares não serão consideradas afastamentos prejudiciais. Isso é uma mudança crucial, pois reconhece que esses períodos são direitos fundamentais e não devem impactar negativamente a carreira de uma servidora. Afinal, a maternidade é um momento delicado e significativo de suas vidas. Essa mudança visa garantir que as servidoras possam desfrutar desse direito sem medo de prejudicar sua avaliação. Afinal, a maternidade é um direito que deve ser respeitado e valorizado. Afinal, a maternidade é um momento delicado e significativo de suas vidas. Afinal, a maternidade é um direito que deve ser respeitado e valorizado. Afinal, a maternidade é um direito que deve ser respeitado e valorizado. Afinal, a maternidade é um direito que deve ser respeitado e valorizado. Afinal, a maternidade é um direito que deve ser respeitado e valorizado. Afinal, a maternidade é um direito que deve ser respeitado e valorizado. Afinal, a maternidade é um direito que deve ser respeitado e valorizado. Afinal, a maternidade é um direito que deve ser respeitado e valorizado. 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