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Com juros de até 5%, antecipar 13° ou restituição custa caro ao trabalhador

Publicado em 22/04/2025 11:18

Trabalhadores já podem solicitar a antecipação da restituição do Imposto de Renda e do 13º salário. Essa alternativa pode ser vantajosa para quitar dívidas ou adquirir novos bens, mas por outro lado, é preciso ter atenção aos juros praticados por cada instituição financeira.

Trabalhadores podem antecipar a restituição do Imposto de Renda e o 13° salário, mas os juros cobrados por bancos, que variam de 2,5% a 5%, podem tornar essa opção cara. Simulações mostram que, no Banco do Brasil, os juros para antecipação da restituição começam em 2,97% ao mês, enquanto no Bradesco, antecipar o 13° pode custar 5,73% ao mês. Especialistas alertam que essas antecipações são, na prática, empréstimos e recomendam avaliar a real necessidade do dinheiro, comparar taxas de juros e ter planejamento financeiro. A antecipação só compensa se os juros das dívidas forem maiores que os da antecipação.

O realizou simulações reais em dois bancos — Banco do Brasil e Bradesco. As taxas de juros variam entre 2,5% e 5,7% ao mês, dependendo do caso.

Em nota, a Caixa Econômica Federal informou que a operação de antecipação de Imposto de Renda e 13° salário encontra-se temporariamente suspensa e não será ofertada em 2025.

No Banco do Brasil, a antecipação da restituição do Imposto de Renda tem juros a partir de 2,97% ao mês. Tendo como exemplo uma restituição de R$ 1.280, com recebimento previsto para daqui a cinco meses, os juros seriam de R$ 201,86 ao todo.

Já no Bradesco, ao antecipar o 13º salário no valor de R$ 4.012 e pagar R$ 6.234 em 19 de dezembro, os juros mensais são de 5,73%, totalizando R$ 2.222. Se parar para pensar, o trabalhador não terá resgatado nem metade do valor do seu salário extra.

A educadora financeira Sabrina Nakao explica que, na prática, essas antecipações funcionam como empréstimos.

“É um empréstimo oferecido pelos bancos. Você recebe parte do valor que tem a receber. Quando o valor original é depositado, o banco retém esse montante para quitar esse empréstimo. Então, não é bem uma antecipação mas, sim, um empréstimo com garantia. Obviamente, pagar taxas é sempre ruim. Mas se a pessoa precisa do dinheiro, pode valer a pena, o que as pessoas não podem é se enganar achando que é uma antecipação apenas”, disse.

Ainda conforme Sabrina, é necessário avaliar três requisitos:

A profissional deixa claro que antecipar, por si só, não vale a pena. É necessário considerar se os juros da dívida são maiores do que os juros da antecipação.

“Só antecipar por antecipar, claramente, não vale a pena. Os juros do empréstimo ou da dívida da pessoa têm que ser maior que isso para compensar. Pode valer a pena se precisa do dinheiro para quitar dívidas com juros mais altos, como cartão de crédito ou cheque especial, ou para cobrir despesas emergenciais. Mas, é importante comparar as taxas de juros dos bancos e analisar se o custo da antecipação compensa comparando com juros que você está pagando das suas dívidas”, pontuou.

Sobre o 13° salário, a situação acaba sendo outra, já que o trabalhador pode ser demitido e isso não é uma garantia para o banco.

“O 13° não é uma garantia 100% para o banco, já que pode ser demitido e receber apenas parte dele. Dessa forma, existe um cálculo que eles fazem para entender qual possibilidade de recebimento”, finalizou.

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